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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 2/2017

24/01/2017 09:47:43

ATO DECLARATÓRIO 2 CONFAZ, DE 23-1-2017
(DO-U DE 24-1-2017)
CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Este Ato ratifica os Convênios ICMS 1 e 2/2017, que autorizaram, respectivamente, o Estado do Maranhão a prorrogar prazo para dispensa de recolhimento do ICMS incidente sobre a exportação de mercadorias  e o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir os juros incidentes sobre débitos do ICMS, bem como instituir programa de pagamento e parcelamento de débitos do imposto.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 271ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de dezembro de 2016:
Convênio ICMS 1/17 - Autoriza o Estado do Maranhão a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados;
Convênio ICMS 2/17 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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