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Rio Grande do Sul

Governo altera valores para cálculo da substituição tributária de cimento

Decreto 53411/2017

24/01/2017 10:10:24

DECRETO 53.411 DE 23-1-2017
(DO-RS DE 24-1-2017)

REGULAMENTO – Alteração

Governo altera valores para cálculo da substituição tributária de cimento
Este Ato, que produz efeitos a partir de 1-2-2017, altera os valores do preço médio ponderado ao consumidor final a ser utilizado como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento. Foi alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
 Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4833 - Na Seção III-G do Apêndice II, os itens I a III passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

EMBALAGEM

PREÇO FINAL
(R$)

I

Cimento CP II

Saco 50kg

26,80

II

Cimento CP IV

Saco 50kg

28,32

III

Cimento CP V ARI

Saco 50kg

29,88


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
 
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

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