DECRETO 53.411 DE 23-1-2017
(DO-RS DE 24-1-2017)
REGULAMENTO – Alteração
Governo altera valores para cálculo da substituição tributária de cimento
Este Ato, que produz efeitos a partir de 1-2-2017, altera os valores do preço médio ponderado ao consumidor final a ser utilizado como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento. Foi alterado o Decreto 37.699/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4833 - Na Seção III-G do Apêndice II, os itens I a III passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
I | Cimento CP II | Saco 50kg | 26,80 |
II | Cimento CP IV | Saco 50kg | 28,32 |
III | Cimento CP V ARI | Saco 50kg | 29,88 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.