DECRETO 47.136, DE 24-1-2017
(DO-MG DE 25-1-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, prorroga, até 31-8-2017, a isenção na saída de locomotiva produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, com a alteração dada pelo Convênio ICMS 143, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O item 185 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL