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Sergipe

Sergipe dispõe sobre a substituição tributária com produtos alimentícios

Comunicado GERTRIB 1/2017

Este Comunicado estabelece que foi prorrogada de 1-2-2017 para 1-7-2017 a aplicação da Substituição Tributária de produtos alimentícios.

25/01/2017 11:07:33

COMUNICADO 1 GERTRIB, DE 24-1-2017
(DO-SE DE 25-1-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício

Sergipe dispõe sobre a substituição tributária com produtos alimentícios
Este Comunicado estabelece que foi adiada de 1-2-2017 para 1-7-2017 a aplicação da Substituição Tributária de produtos alimentícios.


A GERENTE-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 35, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios,
COMUNICA:
Que foi prorrogada de 1º de fevereiro de 2017 para 1º de julho de 2017 a aplicação da Substituição Tributária de produtos alimentícios, disciplinada pelo Protocolo ICMS 35, de 30 de março de 2012.

Rosa Cristina Costa Sampaio
Gerente - Geral de Tributação Estadual

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