COMUNICADO 1 GERTRIB, DE 24-1-2017
(DO-SE DE 25-1-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício
Sergipe dispõe sobre a substituição tributária com produtos alimentícios
Este Comunicado estabelece que foi adiada de 1-2-2017 para 1-7-2017 a aplicação da Substituição Tributária de produtos alimentícios.
A GERENTE-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 35, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios,
COMUNICA:
Que foi prorrogada de 1º de fevereiro de 2017 para 1º de julho de 2017 a aplicação da Substituição Tributária de produtos alimentícios, disciplinada pelo Protocolo ICMS 35, de 30 de março de 2012.
Rosa Cristina Costa Sampaio
Gerente - Geral de Tributação Estadual