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Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 4/2017

25/01/2017 11:12:52

PORTARIA 4 SEFAZ, DE 18-1-2017
(DO-SE DE 25-1-2017)
UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 38,58 a vigorar no mês de fevereiro/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º – A
Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 38,58 (trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) para a o mês de fevereiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro
de 2017.
 
MARCOS VINICIUS NASCIMENTO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO

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