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Adiada novamente a aplicação do Protocolo ICMS 35/2012 celebrado entre SE e SP

Despacho CONFAZ 10/2017

25/01/2017 10:11:37

DESPACHO 10 CONFAZ, DE 24-1-2017
(DO-U DE 25-1-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Adiada novamente a aplicação do Protocolo ICMS 35/2012 celebrado entre SE e SP
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, fica adiada, para 1-7-2017, a aplicação do Protocolo ICMS 35, de 30-3-2012, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com produtos alimentícios destinadas a este Estado.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará a disposição contida no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1º de julho de 2017:
Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

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