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Rio Grande do Sul

Receita Estadual divulga os valores das taxas cobradas pela Junta Comercial

Instrução Normativa RE 7/2017

25/01/2017 10:19:28

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 RE, DE 20-1-2017
(DO-RS DE 25-1-2017)
c/ Republicação no DO-RS de 26-1-2017-

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual divulga os valores das taxas cobradas pela Junta Comercial
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 estabelece os valores das taxas de serviços diversos e de serviços da junta comercial, com efeitos a partir de 1-2-2017.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme anexo a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
 
 MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual. 

 APÊNDICE XIV

SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL

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