INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 RE, DE 20-1-2017
(DO-RS DE 25-1-2017)
c/ Republicação no DO-RS de 26-1-2017-
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual divulga os valores das taxas cobradas pela Junta Comercial
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 estabelece os valores das taxas de serviços diversos e de serviços da junta comercial, com efeitos a partir de 1-2-2017.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme anexo a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
APÊNDICE XIV
SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL