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São Paulo

Divulgados novos valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 8/2017

25/01/2017 10:28:19

PORTARIA 8 CAT, DE 24-1-2017
(DO-SP DE 25-1-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Divulgados novos valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Esta alteração da Portaria 123 CAT, de 26-12-2016, acrescenta novos produtos ao item 14 do artigo 1º, com os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes, no período de 1-1 a 30-6-2017.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela com os novos produtos ao item “14. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do Artigo 1º, da Portaria CAT 123, de 26-12-2016:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Tônica Funada
(100)

Frutuba Funada
(101)

Pitchula
(102)

até 260 ml

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

 

até 360 ml

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

EMBALAGEM PET

 

até 260 ml

 

 

0,95

de 261 a 400 ml

 

 

 

de 401 a 660 ml

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

 

3,34

 

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

LATA

 

até 310 ml

 

 

 

de 311 a 360 ml

1,68

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 


“ (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 123, de 26-12-2016:
“(100) Refrigerantes da marca Tônica Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(101) Refrigerantes da marca Frutuba Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(102) Refrigerantes da marca Pitchula, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.

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