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São Paulo

CAT altera disposições relativas a substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 9/2017

25/01/2017 10:29:53

PORTARIA 9 CAT, DE 24-1-2017
(DO-SP DE 25-1-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

CAT altera disposições relativas a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este Ato promove alterações em itens das tabelas 4 e 5 do artigo 1º da Portaria 121 CAT, de 26-12-2016, que divulgou os valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2017.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Weltenburger” da tabela 4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS”, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016:



Artigo 2º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Chopp Ecobier Claro” da tabela 5. OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016:



Artigo 3º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Proibida Puro Malte RV Mulher”, da Tabela “5. OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016:
Artigo 4º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das colunas “Ashby Pilsen”, “Ashby Porter”, “Ashby Ale Forte”, “Ashby Pale Ale Extra”, “Ashby de Trigo Forte”, “Ashby Nirvana IPA”, “Ashby Wheat Orange”, “Ashby Wheat Raspberry” e “Ashby Hops Pilsen Clara” da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT 121, de 26-12-2016:

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.

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