RESOLUÇÃO 7 SEFAZ, DE 25-1-2017
(DO-RJ DE 26-1-2017)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Sefaz dispõe sobre a vedação da concessão de benefícios fiscais ou financeiros
Esta alteração da Resolução 1.050 Sefaz, de 26-12-2016, que estabelecia a suspensão da concessão de benefícios, veda a concessão, ampliação ou renovação de benefícios fiscais ou financeiros realizadas após 28-10-2016.
Os processos relativos às solicitações realizadas até 28-10-2016 ainda serão objetos de análise por parte das autoridades fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 1050, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam vedadas as concessões, ampliações ou renovações de benefícios fiscais ou financeiros em favor de sociedade empresária, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, realizadas após 28 de outubro de 2016. (NR)
§ 1º - O disposto no caput não impede a regular tramitação dos processos e análise da regularidade fiscal do requerente. (NR)
(...)”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento