x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Cosit dispõe sobre a utilização do crédito financeiro do IPI por empresa comercial exportadora

Solução de Divergência COSIT 7/2017

26/01/2017 10:24:10

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 7 COSIT, DE 23-1-2017
(DO-U DE 25-1-2017)

CRÉDITO – Incentivo Fiscal

Cosit dispõe sobre a utilização do crédito financeiro do IPI por empresa comercial exportadora

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência:
”O benefício fiscal assegurado pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.894, de 1981, não tem natureza jurídica de crédito tributário, mas de crédito financeiro desvinculado da sistemática do IPI. Assim, não são cabíveis a escrituração e a utilização do referido crédito na forma da legislação do IPI vigente.
A empresa comercial que adquira, no mercado interno, produtos de fabricação nacional tributados e os exporte contra pagamento em moeda estrangeira conversível tem direito a crédito financeiro equivalente ao montante de IPI destacado em nota fiscal de venda emitida pelo produtor-vendedor ou comerciante contribuinte do imposto.
Na hipótese de aquisição de comerciante não contribuinte do IPI, haverá direito ao crédito se houver incidido o imposto na última saída do produto de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, sendo, nesse caso, o valor do crédito a que faz jus o adquirente exportador igual ao montante do IPI que houver sido pago naquela saída.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981, art. 1º, inciso I; Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art. 1º, III; Decreto nº 4.544, de 2002 (Ripi/2002), atual Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Ripi/2010); IN SRF nº 60, de 1989;; PN CST nº 311/71.”

Íntegra da Solução de Divergência

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.