INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFAZ, DE 2-1-2017
(DO-CE DE 26-1-2017)
CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICA – Utilização
Sefaz estabelece manual para homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos
Esta modificação da Instrução Normatica 25 Sefaz, de 22-4-2016, altera norma que trata sobre o Manual de Registro de Modelo de Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico -MFE, para orientar a homologação do referido equipamento e de seus respectivos softwares básicos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto nº31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº11, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências, Considerando a necessidade de estabelecer um Manual de Registro de Modelo do Módulo Fiscal Eletrônico, para fins de orientar a homologação do referido equipamento e de seus respectivos softwares básicos, RESOLVE:
Art.1.º O art.2.º da Instrução Normativa nº25, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2.º O Manual de que trata o art.1.º desta Instrução Normativa está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp, identificado como “Manual de Registro do Modelo de Equipamento MFE-Cfe 1.0.4.pdf”, e terá como chave de codificação digital a seqüência “d99586d5dc67b92ed3cb4013d279fb24”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.”
Art.2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA