INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SEFAZ, DE 2-1-2017
(DO-CE DE 26-1-2017)
CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICA – Utilização
Sefaz estabelece roteiro de análise para homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos
Esta alteração da Instrução Normativa 28 Sefaz, de 22-4-2016, estabelece o roteiro para análise técnica dos Módulos Fiscais Eletrônicos, inclusive a orientação relativa à avaliação de hardware e software adicionais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto nº31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), nos termos do Ajuste SINIEF nº11, de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), nos termos do Ajuste Sinief nº07, de 30 de setembro de 2005;
Considerando a necessidade de estabelecer roteiro para análise técnica dos Módulos Fiscais Eletrônicos, inclusive a orientação relativa à avaliação de hardware e software adicionais, RESOLVE:
Art.1.º O art.2.º da Instrução Normativa nº28, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2.º O Roteiro de Análise Adicional está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp, identificado como Roteiro de Análise MFE Cfe 1.0.3.pdf”, e terá como chave de codificação digital
a sequência “0fddfb29c8ed388b1274322ec79da8a9”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 - “Message Digest” 5.
Art.2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA