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Sergipe

Fazenda dispõe sobre as receitas estaduais

Portaria SEFAZ 31/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 390 SEFAZ, de 31-10-2016, que dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais a ser observada quando da emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

27/01/2017 13:26:16

PORTARIA 31 SEFAZ, DE 25-1-2017
(DO-SE DE 27-1-2017)

RECEITA ESTADUAL - Classificação

Fazenda dispõe sobre as receitas estaduais
Foi introduzida modificação na Portaria 390 SEFAZ, de 31-10-2016, que dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais a ser observada quando da emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual, no art. 4º, I e art.55, VIII, ambos da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto no Decreto nº 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria nº 390, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS

CODIGO

DESCRIÇÃO

0139

...

...

...

0143

...

0151

Fundo de Equilíbrio Fiscal

0140

....

...

...


................” (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Marcos Venicius Nascimento
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Em exercício

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