PORTARIA 31 SEFAZ, DE 25-1-2017
(DO-SE DE 27-1-2017)
RECEITA ESTADUAL - Classificação
Fazenda dispõe sobre as receitas estaduais
Foi introduzida modificação na Portaria 390 SEFAZ, de 31-10-2016, que dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais a ser observada quando da emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual, no art. 4º, I e art.55, VIII, ambos da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto no Decreto nº 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria nº 390, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICOCLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
CODIGO | DESCRIÇÃO |
0139 | ... |
... | ... |
0143 | ... |
0151 | Fundo de Equilíbrio Fiscal |
0140 | .... |
... | ... |
................” (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Marcos Venicius Nascimento
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Em exercício