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IPI/Importação e Exportação

Aquisição de matéria prima por estabelecimento industrial não gera direito a crédito

Solução de Divergência COSIT 9/2017

27/01/2017 13:09:47

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 9 COSIT, DE 25-1-2017
(DO-U DE 27-1-2017)

CRÉDITO - Aproveitamento
 
Indústria não poderá aproveitar crédito do IPI de produto não tributado adquirido de atacadista
 
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência:  
EMENTA: As aquisições, por estabelecimento industrial, de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem com notação "NT" na Tipi, provenientes de estabelecimento atacadista não contribuinte do IPI, não dão direito ao crédito de que trata o art. 227 do Ripi/2010.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 153, § 3º, II; Decreto-Lei nº 400, de 1968, art. 6º; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 225, 227, 251, I, e 256; Parecer Normativo CST nº 125, de 1971.

Íntegra da Solução de Divergência

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