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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 2/2017

29/01/2017 10:41:21

ATO 2 DIAT, DE 26-1-2017
(PE-SEF DE 30-1-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato, altera, com efeitos a partir das datas indicadas, no Ato 32 Diat, de 15-12-2016, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
– às cervejas e chopes das empresas BIERBAUM, DESTROYER BEER, INAB, LOHN BIER, OPA BIER, OPA BIER e PREMIUM / CBBP;
– aos refrigerantes das empresas Hugo Cini / AJC Distrib.Bebidas e Socorro Ind de Bebidas; e
– às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Socorro Ind de Bebidas e Vinícola Alleanza.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezem bro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas BIERBAUM, DESTROYER BEER, INAB, LOHN BIER, OPA BIER, OPA BIER e PREMIUM / CBBP, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Hugo Cini / AJC Distrib.Bebidas e Socorro Ind de Bebidas, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Socorro Ind de Bebidas e Vinícola Alleanza, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde o dia 01 de janeiro de 2017 para os preços da empresa Bierbaum;
II – a partir do dia 01 de fevereiro de 2017 para os demais.
JULIO CESAR FAZOLI
Diretor de Administração Tributária
 

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