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Goiás

Instrução Normativa SRE 188/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 188 SRE, DE 27-12-2002
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Baixa – Emissão

Prorroga, em especial, para 3-2-2003, a exigência do Passe Fiscal do ICMS nas operações de saída para os produtos farmacêuticos e assemelhados, com efeitos desde 12-12-2002.
Alteração de dispositivo na Instrução Normativa 185 SRE , de 5-12-2002 (Informativo 50/2002).

DESTAQUES

• Adiada a exigência do Passe Fiscal para produto farmacêutico

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556 GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 185/2002 SRE, de 5 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de:
I – 1º de janeiro de 2003, quanto ao acréscimo da alínea “h” ao inciso III do artigo 1º;
II – 3 de fevereiro de 2003, quanto ao acréscimo da alínea “i” ao inciso III do artigo 1º;
III – 15 de dezembro de 2002, quanto às demais alterações.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 12 de dezembro de 2002. (Sérgio Renato de Oliveira – Superintendente da Receita Estadual)

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