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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal

Portaria SUTRI 626/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 615 SUTRI, de 29-12-2016, que divulga PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

30/01/2017 07:35:58

PORTARIA 626 SUTRI DE 26-1-2017
(DO-MG DE 28-1-2017)
- Retificada no DO-MG de 31-1-2017 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal
Foi introduzida modificação na Portaria 615 SUTRI, de 29-12-2016, que divulga PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art . 1º O art .3º da Portaria SUTRI Nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.” (nr)
Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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