INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 CRE, DE 20-1-2017
(DO-RO DE 26-1-2017)
PAUTA FISCAL - Valor
Receita Estadual institui pauta fiscal
Esta Instrução Normativa institui Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos que especifica, com efeitos a partir de 27-1-2017.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. A Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos passa a vigorar com a seguinte redação: (Lei nº 688/96, artigo 18, parágrafo 6º).
§ 1º. Os valores constantes na Pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados.
§ 2º. O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.
§ 3º. Aplica-se às operações internas e interestaduais.
CAPÍTULO I
DA PAUTA FISCAL
Art. 2º. A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no artigo 26 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321/98, será o previsto neste capítulo.