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Legislação Comercial

Valor da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é atualizado

Portaria Interministerial MF-MJC 47/2017

30/01/2017 09:34:50

PORTARIA INTERMINISTERIAL 47 MF-MJC, DE 27-1-2017
(DO-U DE 30-1-2017)


PRODUTO QUÍMICO – Taxa de Fiscalização

Valor da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é atualizado

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 8°, inciso II e §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, e no art. 1°, inciso II, Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 8º, §1º, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, valores das taxas pela prestação dos serviços relacionados no art. 16 da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

§ 1º Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período entre 12/2001 (a partir da data de criação da taxa) e 06/2015 (data da autorização para atualização monetária), perfazendo um percentual acumulado de 137,80%.

§ 2º Aplica-se o disposto no § 1°, art. 8° da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015, resultando em percentual de atualização monetária de 68,90%.

Art. 2º Os valores das taxas pela prestação dos serviços relacionados no art. 16 da Lei nº 10.357/2001, atualizados monetariamente por esta Portaria, vigoram a partir da publicação da Lei nº 13.202, de 08 de dezembro de 2015.

Parágrafo Único. Para fins de restituição, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei nº 13.202/2015, considerar-se-ão exclusivamente os fatos geradores ocorridos a partir da vigência da referida Lei.

Art. 3º Revoga-se a Portaria Interministerial nº 704, de 31 de agosto de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após a data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda

ALEXANDRE MORAES
Ministro de Estado da Justiça e Cidadania

ANEXO

Tabela de Valores das Taxas de Fiscalização de Produtos Químicos



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