INSTRUÇÃO NORMATIVA 83 SRE, DE 27-1-2017
(DO-GO DE 30-1-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fixados novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Os valores devem ser utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético, isotônico e água mineral, com efeitos a partir de 1-2-2017.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de fevereiro de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita