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Goiás

Fixados novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 83/2017

30/01/2017 10:26:16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 83 SRE, DE 27-1-2017
(DO-GO DE 30-1-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fixados novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Os valores devem ser utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético, isotônico e água mineral, com efeitos a partir de 1-2-2017.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:


Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de fevereiro de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita



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