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São Paulo

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 10/2017

31/01/2017 10:01:20

PORTARIA 10 CAT, DE 30-1-2017
(DO-SP DE 31-1-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este Ato acrescenta tabelas ao item 5 do artigo 1º da Portaria 121 CAT, de 26-12-2016, que divulgou os valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2017.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentadas as seguintes tabelas, com os valores em reais, ao item “5. OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º, da Portaria CAT 121, de 26-12-2016:

Descrição/Tipo de produto

Dom Pedro

Dom Casmurro

Dom Quixote

Dom Napoleão

Dom Doca Blond

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

de 661 a 1000ml

 

 

 

 

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

 

 

 

 

de 271 a 310ml

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

7,00

7,00

7,00

9,00

8,00

de 361 a 660 ml

11,00

12,00

12,00

 

 

de 661 a 1000ml

 

 

 

 

 

Lata

até 310 ml

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

Descrição/Tipo de produto

Dom Doca Witbier

Dom Doca Hibisco

Dom Haus Stout

Dom Porre

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

 

 

de 361 a 660ml

 

 

 

 

de 661 a 1000ml

 

 

 

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

 

 

 

de 271 a 310ml

 

 

 

 

de 311 a 360ml

8,00

9,00

7,00

 

de 361 a 660ml

 

 

12,00

35,00

de 661 a 1000ml

 

 

 

 

Lata

até 310 ml

 

 

 

 

de 311 a 360ml

 

 

 

 

de 361 a 660ml

 

 

 

 

 

Descrição/Tipo de produto

R$

Chope Dom Pedro – Barril – preço por litro

10,00

Chope Dom Casmurro – Barril – preço por litro

12,00

Chope Dom Quixote – Barril – preço por litro

12,00

Chope Dom Napoleão – Barril – preço por litro

14,00

Chope Dom Doca Blond – Barril – preço por litro

12,00

Chope Dom Doca Wit – Barril – preço por litro

12,00

Chope Dom Doca Hibisco – Barril – preço por litro

12,00

Chope Dom Haus Stout – Barril – preço por litro

12,00

 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.

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