COMUNICADO 3 CAT, de 30-1-2017
(DO-SP DE 31-1-2017)
DOCUMENTÁRIO FISCAL – Emissão
Fisco dispõe sobre o prazo para envio de arquivos relativos a documentos fiscais
Este Ato dispõe sobre a prorrogação do prazo para transmissão ao Fisco dos arquivos relativos a documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para o fornecimento de energia elétrica e gás canalizado, e na prestação de serviços de comunicação e telecomunicação, a partir do mês de janeiro/2017.
Os arquivos transmitidos até os dias 15 ou último dia do mês, conforme o caso, poderão, excepcionalmente, ser transmitidos em data posterior, a ser informada pelo Fisco.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista os ajustes necessários à finalização dos procedimentos de recepção e controle, comunica que os arquivos mantidos em meio eletrônico, de que trata o artigo 4º da Portaria CAT 79/03, de 10-09-2003, relativos a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2017, que devem ser transmitidos ao Fisco até o dia 15 ou até o último dia do mês subsequente, conforme o caso, nos termos do artigo 6º da referida portaria, poderão, excepcionalmente, ser transmitidos em data posterior, a ser informada oportunamente.