DECRETO 4.061-R, DE 30-1-2017
(DO-ES DE 31-1-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera normas relativas ao processo tributário administrativo
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispensa a juntada dos documentos ao processo administrativo, em que os mesmos estejam disponíveis em bancos de dados da Sefaz ou em outros bancos de dados a que o Fisco Estadual tenha acesso. O responsável pela indicação dos elementos de prova, deverá especificar o banco de dados em que estes se localizam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 805 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 805. [...]
§ 2.º Na vigência de legislação aplicável a processos físicos, para os fins de que trata o § 1.°, fica dispensada a juntada de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, pertinentes ao processo, disponíveis em bancos de dados da Sefaz ou em outros bancos de dados a que o Fisco Estadual tenha acesso.
§ 3.º O responsável pela indicação dos elementos de prova, nos termos do § 2.º, deverá especificar o banco de dados em que estes se localizam.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda