x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Governo altera normas relativas ao processo tributário administrativo

Decreto -R 4061/2017

31/01/2017 10:14:38

DECRETO 4.061-R, DE 30-1-2017
(DO-ES DE 31-1-2017)

REGULAMENTO - Alteração
 
Governo altera normas relativas ao processo tributário administrativo
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispensa a juntada dos documentos ao processo administrativo, em que os mesmos estejam disponíveis em bancos de dados da Sefaz ou em outros bancos de dados a que o Fisco Estadual tenha acesso. O responsável pela indicação dos elementos de prova, deverá especificar o banco de dados em que estes se localizam.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 805 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 805. [...]
§ 2.º Na vigência de legislação aplicável a processos físicos, para os fins de que trata o § 1.°, fica dispensada a juntada de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, pertinentes ao processo, disponíveis em bancos de dados da Sefaz ou em outros bancos de dados a que o Fisco Estadual tenha acesso.
§ 3.º O responsável pela indicação dos elementos de prova, nos termos do § 2.º, deverá especificar o banco de dados em que estes se localizam.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.