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Pará

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com energéticos

Portaria SEFA 35/2017

01/02/2017 10:02:29

PORTARIA 35 SEFA, DE 26-1-2017
(DO-PA DE 1-2-2017 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PA DE 27-1-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com energéticos
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-2-2017,  modificações na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 4º:
“Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Portaria n.º 1726/2016”.”;
 
Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A à Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Quando não constar a especificação do produto como “light”, “zero” ou congênere, nas tabelas de valores constantes dos Anexos desta Portaria, aplicar-se-á o mesmo PMPF do produto regular da sua respectiva marca.”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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