INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 RE, DE 30-1-2017
(DO-RS DE 1-2-2017)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Sefaz antecipa o prazo da prestação de parcelamento de débito
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que os débitos parcelados por meio do “Em Dia 2012”, “Em Dia 2013”, “Em Dia 2014” e “Refaz 2015” deverão ser pagas até o dia 24-2-2017, tendo em vista que a antecipação se deve a inexistência de expediente bancário nos dias 25 a 28-2-2017.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 11.1.1 com a seguinte redação:
"11.1.1 - Considerando a inexistência de expediente bancário nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017, o pagamento da parcela devida em fevereiro de 2017 deverá ser realizado até o dia 24, último dia útil do mês."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.