x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Estado concede diferimento na importação

Decreto 44070/2017

Este Decreto concede diferimento parcial na importação de azeitona e polpa de tomate, nas condições que especifica.

01/02/2017 11:44:46

DECRETO 44.070, DE 30-1-2017
(DO-PE DE 31-1-2017)

DIFERIMENTO - Concessão

Estado concede diferimento na importação
Este Decreto concede diferimento parcial na importação de azeitona e polpa de tomate, nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º No período de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, fica diferido o recolhimento do ICMS, no valor correspondente a 90% (noventa por cento) do imposto devido na importação das mercadorias a seguir indicadas, classificadas nos respectivos códigos NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial e para utilização no respectivo processo de industrialização de alimentos:
I - azeitona – NBM/SH 2005.70.00; e
II - polpa de tomate - NBM/SH 2002.90.90.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS


ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA


ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.