LEI 16.379, DE 31-1-2017
(DO-SP DE 1-2-2017)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS – Isenção
SP concede isenção da TFSD nas emissões da carteira de identidade requeridas por pessoa pobre
Esta alteração da Lei 15.266, de 26-12-2013, isenta o pagamento da taxa para a emissão da segunda via e vias subseqüentes, requeridas por pessoas que se declararem pobres. A isenção já estava prevista na hipótese de emissão da primeira via.
Com esta alteração deixa de ser aplicar a isenção da taxa na emissão da segunda via e vias subsequentes, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada por meio de boletim de ocorrência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31 - (...)
II - a emissão da segunda via e vias subsequentes da carteira de identidade quando requeridas por pessoa pobre, de acordo com declaração por esta assinada;
(...).” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN