INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.688 RFB, DE 31-1-2017
(DO-U DE 1-2-2017)
– c/Republicação no DO-U de 2-2-2017 –
Revogada pela Instrução Normativa 1.760 RFB, de 16-11-2017.CPF – Inscrição
Alterada IN que disciplina o CPF
A Instrução Normativa 1.688 RFB/2017 estabelece a obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoas físicas com 12 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Anteriormente, a obrigatoriedade de inscrição aplicava-se aos dependentes com 16 anos ou mais.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................III - com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);............................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID