PORTARIA 24 SF, DE 24-1-2017
(DO-DF DE 2-2-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Foi alterado o Anexo I da Portaria 72 SF, de 27-4-2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, conforme o inciso I do art. 2º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. A marca "Joinville" fica alterada para "Opa Bier (Joinville)" com nova denominação para seus produtos, com consequente revogação da marca "Joinville".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULAANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 24, DE 24 DE JANEIRO DE 2017."ANEXO IPreço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)