DECRETO 1.276, DE 27-12-2016
(DO-AC DE 2-2-2017)
UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Rio Branco
Rio Branco fixa a UFMRB para 2017
Este Decreto determina, com efeitos a partir da 1-1-2017, que o valor será de R$ 120,78.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal 1.508, de 08 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017, será de R$ 120,78 (cento e vinte reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01.01.2017.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco