x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Pernambuco adia novamente a aplicação da ST para bebidas quentes

Despacho CONFAZ 15/2017

02/02/2017 09:57:27

DESPACHO 15 CONFAZ, DE 1-2-2017
(DO-U DE 2-2-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Pernambuco adia novamente a aplicação da ST para bebidas quentes
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, fica adiada para 1-7-2017, a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 1, de 24-2-2016, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
O Protocolo ICMS 1, de 24-2-2016, altera o Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006, para incluir no regime de substituição tributária, as operações com os produtos classificados nas posições NCM 2204 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09) e 2206 (outras bebidas fermentadas).


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará a disposição contida no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1º de julho de 2017:
Protocolo ICMS 1/16 - Altera o Protocolo ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.