EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas
Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Este Ato altera dispositivo da Tabela “Normas relativas à EFD”, de que trata o inciso III do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, para o lançamento das operações especificadas, com efeitos a partir de 1-1-2017.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
Art. 1º- A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[...] | [...] | [...] | [...] |
XLVIII | Caso o estabelecimento esteja desobrigado ao depósito no FEEF, deverá ser preenchido o registro E115: 1) Em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei 7.428/2016, conforme se segue: Campo 02 - código “RJ000003 -Desobrigado ao depósito no FEEF conforme Art. 3º da Lei 7.428/2016 ”; Campo 03: valor do FEEF se devido fosse. 2)Em caso de Decisão Judicial: Campo 02 - código “RJ000004 - Desobrigado ao depósito no FEEF por Decisão judicial”; Campo 03: valor do FEEF se devido fosse | 01/01/2017 | |
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização