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Rio de Janeiro

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SAF 2208/2017

02/02/2017 10:13:34

PORTARIA 2.208 SAF, DE 1-2-2017
(DO-RJ DE 2-2-2017)
Republicação no DO-RJ de 21-2-2017

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Este Ato altera dispositivo da Tabela “Normas relativas à EFD”, de que trata o inciso III do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, para o lançamento das operações especificadas, com efeitos a partir de 1-1-2017.


O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[...]

[...]

[...]

[...]

XLVIII

Caso o estabelecimento esteja desobrigado ao depósito no FEEF, deverá ser preenchido o registro E115:
1) Em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei 7.428/2016, conforme se segue:

Campo 02 - código “RJ000003 -Desobrigado ao depósito no FEEF conforme Art. 3º da Lei 7.428/2016 ”;
Campo 03: valor do FEEF se devido fosse.
2)Em caso de Decisão Judicial:
Campo 02 - código “RJ000004 - Desobrigado ao depósito no FEEF por Decisão judicial”;
Campo 03: valor do FEEF se devido fosse

01/01/2017

 


Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

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