COMUNICADO 3 SRE, DE 2-2-2017
(DO-AL DE 3-2-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Receita comunica PMPF de combustíveis
Estado adota, a partir de 1-2-2017, os referidos valores, estabelecidos pelo ATO COTEPE/PMPF 2, de 23-1-2017.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 2, de 23 de janeiro de 2017, publicado no DOU em 24 de janeiro de 2017, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1º de fevereiro de 2017, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I - GASOLINA (R$/litro): II - DIESEL S10 (R$/litro): III - ÓLEO DIESEL (R$/litro): IV - GLP (R$/kg): V - QAV (R$/litro): VI - AEHC (R$/litro): VII - GNV (R$/m3) - | 3,7330; 3,1900; 3,0920; 4,0240; 2,3200; 3,2370; 2,3900. | |
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FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL