INSTRUÇÃO NORMATIVA 85 SRE, DE 2-2-2017
(DO-GO DE 3-2-2017)
GADO - Pauta Fiscal
Fazenda divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com gado bovino e bubalino
Fica alterado o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, em relação aos valores referentes às operações com gado bovino e bubalino para abate, utilizados como base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 4-2-2016.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa
nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita