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Goiás

Resolução Normativa GAB 14/2002

04/06/2005 20:09:39

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 14 GAB, DE 9-12-2002
(DO-Goiânia DE 11-12-2002)

ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária – Município de Goiânia
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real – Município de Goiânia
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária – Município de Goiânia
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” – ISTI –
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Planta de Valores Imobiliários – Município de Goiânia
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real – Município de Goiânia

Estabelece o novo percentual de atualização monetária de débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais e o fator de conversão de UFIR em real, bem como reajusta a planta de valores imobiliários para fins de cálculo do ISTI e do IPTU de 2003, com efeitos a partir de 1-1-2003, no Município de Goiânia.
Revogação da Resolução Normativa 3 GAB, de 20-11-2002 (Informativo 51/2002).

DESTAQUES

• Fixados novos fatores de atualização para 2003

• Débito fiscal de impostos municipais deverá ser corrigido em R$ 10,93, a partir de 1-1-2003

• UFIR deve ser convertida em real no ano de 2003 pelo fator de R$ 1,3417

• Valores da Planta de Valores Imobiliários devem ser atualizados pelo fator de R$ 1,1093 para cálculo do IPTU e do ISTI em 2003

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20-11-75 do Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia de receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2001 ao mês de novembro do ano de 2002 foi de 10,93% (dez inteiros e noventa e três por cento);
Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil e que para o período em questão é menor que o IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas, e o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos até 31-12-2002, serão atualizados monetariamente em 10,93% (dez inteiros e noventa e três por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º – Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em real no exercício de 2003 pelo fator multiplicador de R$ 1,3417 (um real, três mil, quatrocentos e dezessete milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2003.
Parágrafo único – Os valores convertidos em real terão duas casas decimais.
Art. 3º – Todos os valores constantes da Planta de Valores Imobiliários aprovada pela Lei 8.064 de 19-12-2001 serão atualizados monetariamente pelo fator multiplicador de R$ 1,1093 (um real, mil e noventa e três milésimos), que servirá de base de cálculo para o lançamento do ISTI – Imposto de Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos e do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o ano de 2003.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições da Resolução Normativa nº 3/2002, de 20 de novembro de 2002, e demais em contrário. (Luiz Alberto Gomes de Oliveira – Secretário)

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