Goiás
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 14 GAB, DE 9-12-2002
(DO-Goiânia DE 11-12-2002)
ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária – Município de Goiânia
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real – Município de Goiânia
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária – Município de Goiânia
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” – ISTI –
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Planta de Valores Imobiliários – Município de Goiânia
UNIDADE FISCAL
Conversão em Real – Município de Goiânia
Estabelece
o novo percentual de atualização monetária de débitos
fiscais do ISS e de outros tributos municipais e o fator de conversão
de UFIR em real, bem como reajusta a planta de valores imobiliários para
fins de cálculo do ISTI e do IPTU de 2003, com efeitos a partir de 1-1-2003,
no Município de Goiânia.
Revogação da Resolução Normativa 3 GAB, de 20-11-2002
(Informativo 51/2002).
DESTAQUES
• Fixados novos fatores de atualização para 2003
• Débito fiscal de impostos municipais deverá ser corrigido em R$ 10,93, a partir de 1-1-2003
• UFIR deve ser convertida em real no ano de 2003 pelo fator de R$ 1,3417
• Valores da Planta de Valores Imobiliários devem ser atualizados pelo fator de R$ 1,1093 para cálculo do IPTU e do ISTI em 2003
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº
5.040 de 20-11-75 do Código Tributário Municipal e artigo 17 da
Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e,
Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze)
meses;
Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização
constitui renúncia de receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços
ao Consumidor Amplo, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2001 ao mês
de novembro do ano de 2002 foi de 10,93% (dez inteiros e noventa e três
por cento);
Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação
no Brasil e que para o período em questão é menor que o
IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna da Fundação Getúlio Vargas, e o INPC – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os Créditos Tributários do Município
e demais valores constituídos até 31-12-2002, serão atualizados
monetariamente em 10,93% (dez inteiros e noventa e três por cento), com
vigência a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º – Todos os valores expressos em UFIR na Legislação
Municipal serão convertidos em real no exercício de 2003 pelo
fator multiplicador de R$ 1,3417 (um real, três mil, quatrocentos e dezessete
milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2003.
Parágrafo único – Os valores convertidos em real terão
duas casas decimais.
Art. 3º – Todos os valores constantes da Planta de Valores Imobiliários
aprovada pela Lei 8.064 de 19-12-2001 serão atualizados monetariamente
pelo fator multiplicador de R$ 1,1093 (um real, mil e noventa e três milésimos),
que servirá de base de cálculo para o lançamento do ISTI
– Imposto de Transmissão Inter Vivos, a qualquer título,
por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos e do
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para
o ano de 2003.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data e produzirá
os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições
da Resolução Normativa nº 3/2002, de 20 de novembro de 2002,
e demais em contrário. (Luiz Alberto Gomes de Oliveira – Secretário)
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