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Rio Grande do Sul

Governo altera o prazo para o pagamento do ICMS

Decreto 53418/2017

06/02/2017 09:47:54

DECRETO 53.418, DE 30-1-2017
(DO-RS DE 31-1-2017, 2ª EDIÇÃO)

REGULAMENTO - Alteração

Governo antecipa o prazo para o recolhimento do ICMS
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, antecipa para o dia 23-2-2017 o prazo para o pagamento do ICMS devido por distribuidoras de combustíveis, refinarias de petróleo, distribuidores de energia elétrica e por empresas de telecomunicação, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4834 - No Apêndice III:
I - Na Seção I:
a) no item V, ficam acrescentadas as notas 04 e 05, conforme segue: 

ITEM

 

PRAZOS
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR)

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

V

....
"NOTA 04 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de fevereiro de 2017, caso em que o imposto será pago até o dia 23 de fevereiro de 2017.
NOTA 05 - Na hipótese de a distribuidora optar pela apuração mensal do imposto, relativamente ao imposto devido no mês de fevereiro de 2017, o prazo previsto na alínea "a" da nota 01 fica alterado para o dia 23 do mesmo mês."

....

b) na alínea "a" do item VI, ficam acrescentadas as notas 03 e 04, conforme segue: 

ITEM

 

PRAZOS
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR)

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

VI

....
 

....
"NOTA 03 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de fevereiro de 2017, caso em que o imposto será pago até o dia 23 de fevereiro de 2017.
NOTA 04 - Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, relativamente ao imposto devido no mês de fevereiro de 2017, o prazo previsto no número 1 da alínea "a" da nota fica alterado para o dia 23 do mesmo mês."

c) no item VII, ficam acrescentadas as notas 04 e 05, conforme segue: 

ITEM

 

PRAZOS
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR)

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

VII

....
"NOTA 04 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 de fevereiro de 2017, caso em que o imposto será pago até o dia 23 de fevereiro de 2017.
NOTA 05 - Na hipótese de o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, relativamente ao imposto devido no mês de fevereiro de 2017, o prazo previsto na alínea "a" da nota 01 fica alterado para o dia 23 do mês da quantificação."

....
 

d) no item IX, fica acrescentada a nota 03, conforme segue: 

ITEM

 

PRAZOS
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR)

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

IX

....
"NOTA 03 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, relativamente ao imposto devido no mês de fevereiro de 2017, o prazo previsto neste item para o pagamento do restante do valor do imposto devido fica alterado de 27 para 23 do mês da quantificação dos serviços."

....
 

II - Na Seção II:
a) no item V, ficam acrescentadas as notas 04 e 05, conforme segue: 

ITEM

 

PRAZOS
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE)

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

V

....
"NOTA 04 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica às saídas promovidas no período de 11 a 20 de fevereiro de 2017, caso em que o imposto será pago até o dia 23 de fevereiro de 2017.
NOTA 05 - Na hipótese de o substituto optar pela apuração mensal do imposto, relativamente ao imposto devido no mês de fevereiro de 2017, o prazo previsto na alínea "a" da nota 01 fica alterado para o dia 23 do mesmo mês."

....
 

b) no item VI, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue: 

ITEM

 

PRAZOS
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE)

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

VI

....
"NOTA 02 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica às saídas promovidas no período de 11 a 20 de fevereiro de 2017, caso em que o imposto será pago até o dia 23 de fevereiro de 2017."

....
 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

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