INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.319 GSF DE 3-2-2017
(DO-GO DE 6-2-2017)
RECOLHIMENTO – Prazo
Governo dispõe sobre o prazo para recolhimento do ICMS
Esta alteração da Instrução Normativa 1.312 GSF, de 5-1-2017, dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS para o comércio, a indústria e serviços, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 1.312/17-GSF, de 5 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2017, para o 5º (quinto) dia.”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de
2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Secretário de Estado da Fazenda