SOLUÇÃO DE CONSULTA 78 COSIT, DE 1-7-2016
(DO-U DE 5-9-2016)
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra
Serviços auxiliares ao transporte aéreo não sofrem retenção de 11%
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“Os serviços auxiliares ao transporte aéreo, disciplinados pela Resolução Anac nº 116, de 2009, não se sujeitam à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.565, de 1986, arts. 102, inciso I, e 104; Resolução Anac nº 116, de 2009, arts. 1º e 2º, inciso III, e Anexo; Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 117 e 118.”