x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Ganho eventual com venda de terreno não descaracteriza a isenção de sindicato

Solução de Consulta COSIT 70/2017

02/02/2017 13:02:12

SOLUÇÃO DE CONSULTA 70 COSIT, DE 23-1-2017
(DO-U DE 30-1-2017)

ISENÇÃO – Normas

Ganho eventual com venda de terreno não descaracteriza a isenção de sindicato

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“O ganho de capital auferido pela venda de parte de um terreno, por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se trate de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e” e § 3º, art. 15; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 170, § 3º, I a V e art. 174; PN CST nº 162, de 1974.
............................
O ganho de capital auferido pela venda de parte de um terreno, por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se trate de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção da Contribuição social sobre o lucro Líquido, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.  
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e” e § 3º, art. 15; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 170, § 3º, I a V e art. 174; PN CST nº 162, de 1974.
.............................
A entidade sindical deve recolher a Contribuição para o PIS/Pasep sobre sua folha de pagamentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, V; IN SRF nº 247, de 2002, art.  9º, V.
.............................
O sindicato patronal deverá tributar no regime de apuração não cumulativa as receitas não derivadas de atividades próprias desse tipo de entidade. A receita da venda de parte de um ativo imobilizado, por outro lado, não integra a base de cálculo da contribuição por expressa previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, II, e art. 10; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X; IN SRF nº 247, de 2002, art. 47, I, II e § 2º.”
 
Íntegra da Solução de Consulta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.