IPI/Importação e Exportação
Campo | Preenchimento dos campos do Formulário A |
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2 | ..... II - A expressão "TO ORDER" é utilizada no campo 2 quando desconhecido o consignatário e poderá ser utilizada nas seguintes condições: I) nas exportações para a Noruega e Suíça, o Campo 2, pode ser preenchido com a expressão "TO ORDER" ou ser deixado em branco; II) para o Japão, é aceita a expressão "TO ORDER", não podendo o campo ser deixado em branco; e III) para a Comunidade Econômica da Eurásia, pode ser utilizada a expressão "TO ORDER" ou o nome do país importador, em inglês.
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12 | País de destino final da mercadoria, data e assinatura do exportador. |
Tipo do Benefício | Produtos | Código de preenchimento | Base Legal para Preenchimento no Campo "Informações Complementares" |
Indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão | Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, e películas cinematográficas virgens, destinadas à indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão, classificadas nos capítulos 37, 84, 85, 90 e na posição 9405 da NCM. | Destaque de NCM "555" | "Art. 8º, § 12, inciso V, da Lei nº 10.865/2004, regulamentada pelo Decreto 5.171/2004" |
REPORTO | Produtos classificados nos códigos NCM relacionados nos Anexo I e II do Decreto nº 6.582/2008 | Regime Tributário "5" Fundamento Legal "79" | Lei nº 11.033/2004 (prorrogado até 31.12.2020 pela Lei nº 13.169/2015) |
Pesquisa Científica e Tecnológica | Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, que excederem o limite global anual de importações estipulado pelo Ministério da Fazenda (importações extra-cota) | Regime Tributário "3" Fundamento Legal "08" | Art. 2º, inciso I, alínea "f" da Lei nº 8.032/1990 c/c o art. 2º, § 3º da Lei nº 8.010/1990 |
Instituições de Educação/Assistência Social | Quaisquer bens permitidos | Regime Tributário "3" Fundamento Legal "11" | Decreto-Lei nº 2.434/1988 Lei nº 8.032/1990. |
Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público | Bens não vinculados às finalidades essenciais da Autarquia ou Fundação, ou às delas decorrentes | Regime Tributário "3" Fundamento Legal "12" | Lei nº 8.032/1990 Lei nº 8.402/1992 |
ITAIPU Binacional | Bens, sem similar nacional, importados pelos contratantes da Itaipu Binacional, desde que comprovada e exclusivamente destinados à execução do projeto de aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, a cargo daquela entidade. | Regime Tributário "3"Fundamento Legal "18" | Decreto-Lei nº 1.450/1976 |
REPENEC | Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras dos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado | Regime Tributário "5" Fundamento Legal "85" | Lei nº 12.249/2010 Decreto nº 7.320/2011 |
RECINE | Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em | Regime Tributário "5" | Lei nº 12.599/2012 |
RECOPA | Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 | Regime Tributário "5" Fundamento Legal "09" | Lei nº 12.350/2010 |
RENUCLEAR | Bens ou materiais de construção importados por pessoa jurídica beneficiária do regime. | Regime Tributário "5" Fundamento Legal "99" | Lei nº 12.431/2011 |
Material de premiação para eventos esportivos no Brasil | I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País. | Regime Tributário "3" Fundamento Legal "15" | Lei nº 11.488/2007 |
Equipamentos e materiais esportivos homologados pela entidade internacional do esporte | Equipamentos ou materiais esportivos, importados até 2015, destinados às competições (jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, Parapanamericanos, nacionais e mundiais), ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. | Regime Tributário "3" Fundamento Legal "99" | Lei nº 10.451/2002 |
Urnas eletrônicas | Produtos classificados sob os códigos NCM 8504.40.21, 8471.60.61, 8471.60.52, 8534.00.00 e 8473.30.49, destinados à coletores eletrônicos de votos | Regime Tributário "3" Fundamento Legal "19" | Lei nº 9.359/1996 e art. 1º Lei nº 9.643/1998 |
Outros | Outras situações cuja fruição do benefício legal esteja sujeita ao exame da similaridade. | Regime Tributário "3" ou "5" Fundamento Legal "99" | Preencher a base legal da operação específica |
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