EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO S/N, DE 2-1-2017
(DO-FORTALEZA DE 1-2-2017)
IPTU - Recolhimento - Município de Fortaleza
Sefin divulga prazos para pagamento do IPTU
Os tributos terão desconto de 10%, se pagos integralmente até o dia 7-2-2017, 7,5%, se pagos integralmente até o dia 8-3-2017, 5%, se pagos integralmente até o dia 7-4-2017, ou em 11 parcelas mensais sem desconto até o 5º dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
A Célula de Gestão do IPTU da Secretaria Municipal das Finanças, por meio deste Edital NOTIFICA os contribuintese responsáveis tributáriosdo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 289 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, do LANÇAMENTO do IPTU do exercício de 2017, conforme dispõe o art. 260, combinado com os art. 288 e 289 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013.
Ficam os contribuintes e responsáveis intimados a tomar conhecimento da importância devida e a recolher o imposto em cota única, com desconto de 10%, até o dia 07 de fevereiro de 2017; com desconto de 7,5%, até o dia 08 de março 2017; com desconto de 5%, até o dia 07 de abril de 2017; ou em até 11 parcelas, sem desconto, até o 5º dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
É facultado aos contribuintes e responsáveis, nos termos do art. 60, § 1º, Lei complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, apresentar reclamação contra o crédito tributário do IPTU, até dia 09 de março de 2017, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito.
O Processo Administrativo Tributário instaurado com a reclamação tramitará no Contencioso Administrativo Tributário da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sito à Rua Bárbara de Alencar, 55 – Centro.
Clayton Semir Lima Bustamante - CÉLULA DE GESTÃO DO IPTU - GERENTE.