PORTARIA 48 SEFAZ, DE 24-1-2017
(DO-MA DE 2-2-2017)
IPVA - Recolhimento
Fazenda prorroga prazo para pagamento do IPVA
Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, até o dia 24-2-2017, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2017, em cota única, com desconto de 10%.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 24 de fevereiro de 2017, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2017, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda