INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SEFAZ, DE 23-1-2017
(DO-CE DE 6-2-2017)
FISCALIZAÇÃO - Regime Especial
Sefaz dispõe sobre o regime especial de fiscalização e controle
Esta alteração do Instrução Normativa 32 Sefaz, de 31-10-2005, estabelece que o contribuinte do ICMS que deixar de entregar ao Fisco a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF ou de transmitir a Escrituração Fiscal Digital -EFD por um período de 4 meses, ficará sujeito ao regime especial de tributação e controle.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.904, inciso I, do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº32, de 31 de outubro de 2005; RESOLVE:
Art.1º O inciso VII do art.3º da Instrução Normativa nº 32, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.3º (...)
(...)
VII - deixar, na forma e nos prazos regulamentares, de entregar ao Fisco a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou de transmiti a Escrituração Fiscal Digital (EFD) por um período de 4 (quatro) meses.
(...) ” (NR)
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA